CIRCEA 100-14
Carta de Acordo Operacional firmada entre Brasil e Paraguai relativa aos procedimentos de coordenação entre os centros de controle de área Curitiba e Assunção
Divulgar a Carta de Acordo Operacional que estabelece os procedimentos relativos ao encaminhamento do tráfego aéreo entre as Regiões de Informação de Voo (FIR) de Curitiba e Assunção, definir os pontos para transferência de controle e de comunicações e detalhar os procedimentos de coordenação aplicáveis entre os Centros de Controle de Área de Curitiba e Assunção.
Em vigor desde 12 de Novembro de 2015
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Histórico
- 12.11.2015: Entrada em vigor.