AIC-N 30/18
CIRCULAÇÃO VISUAL NA TERMINAL CURITIBA
1.1.1 Esta Circular de Informação Aeronáutica visa ao ordenamento do tráfego de aeronaves voando VFR na Área de Controle Terminal Curitiba (SBWT) e na projeção dos seus limites laterais, mediante adequação da Estrutura do Espaço Aéreo e estabelecimento de Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) e Rotas Especiais de Helicóptero (REH), de tal forma a: a) Estabelecer e disciplinar a circulação de aeronaves em voo VFR nas Áreas controladas, por meio de Rotas compulsórias, permitindo o fluxo ordenado e seguro de todas as operações aéreas; b) Otimizar a utilização do espaço aéreo e a prestação de Serviço de Tráfego Aéreo; c) Aumentar a capacidade ATC através da previsibilidade de rotas e diminuição das comunicações entre controlador e piloto; d) Estabelecer Rotas recomendadas nas Áreas não Controladas da TMA SBWT; e) Estabelecer referências visuais que auxiliem as aeronaves em voo VFR a prover sua própria separação, quando se deslocando em espaço aéreo classe G, nas Rotas recomendadas, efetuando auto coordenação; f) Garantir altitudes mínimas e máximas seguras; g) Minimizar a interferência com os tráfegos em voo IFR; e h) Evitar interferência com espaços aéreos condicionados.
Em vigor desde 26 de Abril de 2018
- Páginas: 29
- Tamanho do arquivo: 182 Kb
- Formato: PDF
- Tempo de Download Aproximado: 4 segundos
- Acessos: 0
Clique aqui para notificar erros ou sugerir melhorias nessa publicação.
Histórico
- 26.04.2018: Entrada em vigor.